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IR prorrogado: aproveite o novo prazo e evite o pagamento de multas

O prazo para declaração do IR foi prorrogado. Aproveite esse tempo para evitar o pagamento de multas por atraso na declaração. 

Você já sabe se precisa entregar a declaração do Imposto de Renda e já começou a se preparar para entregá-la corretamente e dentro do prazo? 

Caso a resposta seja negativa, nós temos uma boa notícia para você: o IR foi prorrogado!

Isso significa que você terá mais tempo para se preparar. Por isso, no artigo de hoje, você saberá tudo sobre o IR prorrogado e sobre como você pode se preparar para cumprir a sua obrigação fiscal e para evitar punições da Receita Federal, como o pagamento de multas.

Acompanhe! 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2022?

Em primeiro lugar, é importante relembrar se você precisa declarar o Imposto de Renda 2022, não é mesmo? Sendo assim, caso você tenha uma empresa e atue, portanto, como pessoa jurídica, deverá declarar o IRPJ.

Já como pessoa física, você deverá declarar o IRPF caso, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021 de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

A fim de saber os critérios completos, você pode clicar aqui. Para saber mais sobre a declaração do IR, basta acessar os links abaixo:

IR prorrogado – até quando posso entregar o Imposto de Renda?

Caso você precise entregar a declaração do IR e ainda não saiba como enviá-la, aproveite que o IR foi prorrogado!

O prazo inicial era no dia 29 de abril, mas a Receita Federal prorrogou o prazo para o dia 31 de maio de 2022.

Diante disso, é muito importante que você não perca o prazo, pois ficará exposto a uma série de punições da Receita Federal. Entenda um pouco mais sobre essas punições a seguir!

O que acontece se eu perder o prazo da declaração do IR?

Conforme o art. 10º da Instrução Normativa RFB Nº 2.065, o atraso ou a não declaração do Imposto de Renda, quando obrigatória, sujeitam o contribuinte à multa de 1% ao mês ou à fração de atraso sobre o valor do Imposto de Renda.

Vale ressaltar que o valor mínimo da multa é de R$165,74 e pode chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Além disso, a depender do tempo de atraso, você ainda pode ter o seu CPF bloqueado, o que acarreta uma série de problemas, como ficar impedido de abrir e de movimentar contas bancárias, solicitar empréstimos, tirar passaporte, solicitar aposentadoria etc.

Nesse cenário, além de entregar a declaração dentro do prazo, é necessário que você a entregue corretamente, ou seja, com todas as informações necessárias e sem erros de digitação.

Dessa forma, para evitar erros, atrasos e problemas com a Receita Federal, conte com os serviços do Grupo Rangel Contabilidade.

Nós, do Grupo Rangel Contabilidade, vamos cuidar da declaração do IR para você!

Nada melhor do que contar com especialistas para realizar a declaração do Imposto de Renda para você, não é mesmo? Sendo assim, com o nosso suporte, você não terá dores de cabeça, nem burocracia e muito menos terá que pagar multas por erros ou atrasos.

Nós, do Grupo Rangel Contabilidade, vamos trazer a segurança, a praticidade e a expertise de que você e/ou a sua empresa precisam para se manter em conformidade legal.

Então, entre em contato conosco, tire suas dúvidas e fique protegido do leão da Receita Federal.

CLIQUE AQUI PARA EVITAR ERROS E BUROCRACIA NA SUA DECLARAÇÃO DO IR!

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