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Tudo o que você precisa saber sobre a GNRE

Saiba como e quem deve emitir a GNRE e evite problemas com o governo

Caso a sua empresa realize vendas para outros estados sujeitas à substituição tributária, você deve entender o que é, quem deve emitir e efetuar o pagamento, bem como emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a GNRE.

Acompanhe!

O que é a GNRE?

GNRE é a sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Trata-se de um documento utilizado por contribuintes os quais realizam vendas para outros estados. Ela é utilizada porque vendas interestaduais estão sujeitas à substituição tributária, ou seja, quando o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é feito pelo primeiro contribuinte da cadeia de produção, como a indústria.

Contudo, como cada estado tem suas próprias regras sobre a cobrança do ICMS, a GNRE foi instituída pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 6/1989 com o objetivo de simplificar e de garantir o pagamento correto do ICMS por parte dos estados de destino das operações de venda.

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Quem precisa emitir a GNRE?

Tendo em vista que a GNRE é utilizada nas operações de vendas para outros estados sujeitas à substituição tributária, são obrigadas a emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais as empresas e os demais contribuintes que realizam vendas para outros estados. 

Todavia, isso não quer dizer que quem emite a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é quem, de fato, deve efetuar o seu pagamento. Em algumas situações, como aponta a Emenda Constitucional Nº 87, de 16 de abril de 2015:

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

  • a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
  • b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Como emitir a GNRE?

Com exceção dos estados de São Paulo e do Espírito Santo, nos quais a emissão da GNRE é realizada por meio de sistemas específicos e exclusivos de cada um desses estados, a GNRE, regra geral, é emitida através do Portal GNRE.

Sendo assim, para a sua emissão, você deve seguir o passo a passo abaixo:

1. Acesse o Portal GNRE

Trata-se de um domínio da Sefaz de Pernambuco, estado responsável pelo seu desenvolvimento, mas pode ser utilizado pelos contribuintes dos demais estados.

2. Clique em “Gerar GNRE”

Essa seção se encontra na página inicial.

3. Preencha os dados

Para a emissão da GNRE, você precisa preencher alguns dados, como:

  • UF favorecida;
  • Tipo de GNRE;
  • Informações de contribuinte;
  • Receita;
  • Valores da operação;
  • Data de vencimento e data de pagamento.

4. Valide os dados

É importante que você verifique se os dados informados estão corretos antes de prosseguir. Caso esteja tudo correto, clique em validar.

5. Imprima a GNRE

Agora que os dados já estão validados, basta baixar o documento, imprimir e, se for o caso, realizar o pagamento.

Conte com o Grupo Rangel Contabilidade!

A fim de que todo o processo de emissão e de recolhimento da GNRE seja realizado de forma efetiva, segura e sem burocracia, é fundamental que você conte com o auxílio de profissionais especializados.

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Tudo o que você precisa saber sobre a GNRE. Leia o nosso artigo e confira informações importantes para evitar problemas com o Governo.
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