O que Preciso saber ao Realizar a Contratação de Funcionários?

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Contratação de Funcionários: O que empresários devem saber?

Tire dúvidas sobre a contratação de funcionários e torne o processo mais eficiente

Se você é empresário e dono de alguma empresa, sabe que a contratação de funcionários é uma das decisões mais importantes para o desenvolvimento dela, certo?

No entanto, também pode ser uma das mais difíceis a serem realizadas no seu negócio. 

Sobretudo, contratar um funcionário requer conhecimento das leis trabalhistas, dos tipos de contratação e dos cuidados que devem ter na hora de admitir um novo colaborador. 

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Pensando nisso, abordarmos, neste artigo, os principais pontos que você, empresário, deve saber sobre a contratação de funcionários, antes mesmo de iniciar essa atividade. Confira!

O que saber antes de realizar a contratação de funcionários?

A Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT, é um documento que visa garantir os direitos dos trabalhadores no Brasil. 

Em linhas gerais, empresas de todo o país devem seguir as normas apresentadas no texto, uma vez que desejam se manter em conformidade com a lei. 

Para isso, é preciso ressaltar algumas questões fundamentais para quem deseja realizar a contratação de funcionários.

Leis trabalhistas

Primeiramente, o empresário deve estar atento às leis trabalhistas que regem a relação entre empregado e empregador, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a reforma trabalhista de 2017, o eSocial, entre outros.

Essas leis definem os direitos e as obrigações das partes, desde a jornada de trabalho, até o 13º salário e a rescisão contratual.

Dessa forma, o empresário deve cumprir as normas legais e pagar os encargos sociais e tributários referentes à contratação de funcionários, sob pena de multas, processos e fiscalizações. 

Tipos de contratação

O empresário precisa ter conhecimento para escolher o tipo de contratação mais adequada para sua necessidade e função do funcionário que está sendo contratado. Existem diferentes tipos de contratação, como:

  • Formato tradicional (CLT): é o mais comum e seguro para ambas as partes, onde o funcionário tem carteira assinada e todos os direitos trabalhistas garantidos.
  • Intermitente: é uma modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017, que permite contratar o funcionário por horas ou dias, conforme a demanda. Nesse caso, o funcionário recebe pelo tempo trabalhado e tem direito proporcional aos benefícios. 
  • Terceirizado: permite contratar o funcionário por meio de uma empresa intermediária — a qual será responsável pelo pagamento e pela gestão do funcionário. O empregado terá direito aos mesmos benefícios do CLT, mas não tem vínculo direto com o empregador. 
  • Autônomo: essa modalidade, que permite contratar o funcionário sem vínculo empregatício, apenas por meio de um contrato de prestação de serviços. Ou seja, o funcionário não tem direito aos benefícios trabalhistas, mas tem mais liberdade e autonomia na execução do trabalho. 

Cuidados na admissão

Por fim, no momento de contratação de funcionários o empresário deve tomar alguns cuidados desde a seleção até a integração. 

Sendo assim, lembre-se de definir o perfil ideal do candidato, divulgar a vaga em canais adequados e aplicar testes e entrevistas eficientes para não ter “dores de cabeça”.

É possível utilizar um sistema online para enviar documentos, assinar contratos e registrar informações, de forma digital e segura. Tais plataformas ajudam na otimização desses serviços. 

Portanto, entre em contato com o Grupo Rangel e não perca tempo com burocracias!

Além disso, ofereça um treinamento adequado, bem como um feedback constante e um acompanhamento periódico para o novo funcionário se adaptar à empresa, à equipe e à função estabelecida.

Se houver dúvidas sobre os passos citados acima, você pode contar com profissionais especializados, a fim de tornar o processo mais eficaz e tranquilo. 

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A contratação de funcionários deve ser realizada com cautela e conhecimento sobre as normas e leis trabalhistas, a fim de evitar problemas com os empregados.
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